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Tabela IUC: descubra quem é que está isento!

17 Novembro, 2015 by kleo Lita Leave a Comment

Sumário: É um recurso financeiro importante para a construção de autoestradas e de pontes e para o melhoramento de infraestruturas existentes. Falamos da Tabela IUC, isto é, do imposto único de circulação, que pode ser pago no site das Finanças. Apesar de ser obrigatório, a Tabela IUC tem isenções.

Pagar imposto, uma realidade bem conhecida dos portugueses e que lhe afeta diretamente a carteira. Cada cêntimo pago vai direito para os cofres do Estado. A Tabela IUC (o imposto único de circulação) é um desses impostos pagos anualmente para poder circular com o veículo nas estradas portuguesas. Mas o que é feito com esse dinheiro? O dinheiro que milhares de pessoas pagam de IUC tem como finalidade construir pontes, autoestradas e fazer obras de melhoramento nas infraestruturas existentes. Portugal está no top 5 dos países da Europa com mais veículos, o que significa mais dinheiro de impostos a entrar para o Estado.

Mas sendo de pagamento obrigatório, isto não significa que não existam exceções, conforme pode ver no artigo 5 do Código do IUC.

Quem tem isenção do pagamento da Tabela IUC?

imposto único de circulação

O artigo 5 do Código do IUC refere que estão isentos de pagar este imposto os cidadãos que se encontrem nas situações abaixo descritas:

  • Manifestem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social;
  • Viaturas do Estado;
  • Viaturas de Estados Estrangeiros;
  • Viaturas não motorizadas, elétricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis;
  • Táxis e veículos ligeiros de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor;

Para pedir a isenção da Tabela IUC, deverá dirigir-se a uma repartição de Finanças e apresentar documentação em como está enquadrado numa destas situações. Necessita de comprovar que é o proprietário do veículo em questão e que tem um elevado grau de incapacidade. O pedido deve ser feito um mês antes de pagar novamente o IUC. Caso necessite de comprovativo do grau incapacidade deverá tratar do mesmo com alguma antecedência, pois terá que ir a uma junta médica e o processo pode demorar entre 3 a 6 meses. Caso queira apenas renovar o pedido de isenção de IUC poderá fazê-lo no Portal das Finanças.

Informações importantes sobre a Tabela IUC!

O IUC é um imposto obrigatório que entrou em vigor em 2007 e tributa os veículos anualmente em função da sua cilindrada, voltagem, data da matrícula e combustível. No Código do IUC encontra toda a informação de que necessita sobre este imposto, mas para saber o real valor a pagar torna-se necessário fazer uma simulação ou recorrer à ajuda de um gabinete de contabilidade.

Como é um imposto que incide sobre a propriedade do veículo, é obrigatório o seu pagamento todos os anos até o veiculo ser abatido, mesmo que o veiculo não circule (ao contrário do antigo Selo).

O IUC pode ser pago através do site das finanças ou diretamente num balcão das Finanças.

Apenas os automóveis com fabrico anterior a 1981 e que tenham matricula Portuguesa anterior a 1 de Julho de 2007, estão isentos do pagamento de selo. Carros anteriores a 1981 mas cuja matricula seja posterior a 1 de Julho de 2007 pagam IUC.

 

Filed Under: Imposto Tagged With: auditoria fiscal, consultoria fiscal, contabilidade, Contas de Somar, estradas portuguesas, Imposto único de circulação, IUC, redução de custos anuais

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