Sumário: A localização do imóvel e a sua utilização (segunda habitação, efeitos de arrendamento…) são apenas alguns dos critérios para calcular o IMT, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) aplica-se a cidadãos e empresas que adquiram bens imóveis, como casas de habitação, turismos rurais, quintas, entre outros. Veio substituir o Imposto de Sisa, sendo pago aquando da escritura do mesmo. O valor a pagar por este imposto é calculado tendo em conta o valor real do imóvel que adquiriu.
É liquidado na Repartição de Finanças antes da celebração da escritura pública. Para se calcular IMT deve ser multiplicada a Taxa pelo valor de transação do imóvel constante do contrato promessa de compra e venda e da escritura, ou sobre o valor patrimonial tributário constante da matriz predial, se for maior e deduzir depois o “Valor a Abater”.
Saiba como calcular IMT, aqui!
Quando se vende um imóvel, é realizada uma transmissão onerosa de propriedade de um proprietário para outro, sendo importante saber como calcular IMT. Então para calcular IMT deverá ter em conta a localização do seu imóvel e quanto à sua utilização, se é permanente, segunda habitação ou para efeitos de arrendamento, identificar qual o intervalo onde se encontra o valor do imóvel, tendo em conta que o valor a utilizar será o mais elevado dos dois valores existentes; o valor de aquisição e o valor patrimonial e multiplicar pela taxa aplicável e deduzir a parcela a abater ao valor apurado. Se houver necessidade, pode também utilizar um simulador para calcular IMT que deve pagar.
Exemplo prático:
Vamos imaginar um prédio urbano em Portugal e destinado a habitação permanente, com custo de aquisição de 150 mil euros
O IMT a pagar será calculado da seguinte forma:
- Multiplica-se os 150 mil euros por 5% (taxa aplicável a imóveis para habitação permanente). A este valor subtrai-se a parcela a abater, que neste caso é de 5640 euros. Assim sendo, irá pagar de IMT 1859 euros. A Contas de Somar ajuda-o a calcular o IMT a pagar quando adquirir um imóvel.
Isenção de IMT: quem não paga imposto!
Fica isento do pagamento do IMT se estiver enquadrado numa das seguintes situações:
- O prédio para habitação adquirido estiver localizado no interior do país, em zonas pouco povoadas. Além disso, deve ter entre 18 e 35 anos e adquirir o prédio para habitação permanente;
- O prédio que compra ter como objetivo a revenda, sendo que, o mesmo não pode voltar a ser vendido num prazo de 3 anos;
- Adquirir um prédio urbano, situado numa zona que beneficie de incentivos ao repovoamento;
- Comprar prédios classificados como património cultural ou como de interesse público, nacional ou municipal;
- O imóvel adquirido ter como objetivo a requalificação para empreendimentos qualificados de utilidade turística;
Antes de pagar o IMT deve informar-se para saber se está enquadrado em alguma das medidas expostas.