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Tudo o que deve saber sobre o IUC: conheça este imposto

9 Abril, 2018 by Igor José Garcia Pires Leave a Comment

Para além de ser necessário pagar os combustíveis, o seguro e as revisões, os condutores de automóveis devem suportar uma outra fonte de despesa: o Imposto Único de Circulação (IUC). Como esta tributação é alvo de uma série de dúvidas, seguem as respostas às perguntas mais frequentes sobre este imposto.

iuc

O que é o Imposto Único de Circulação (IUC)?

É a designação actual para o antigo selo do carro. Trata-se de uma tributação ambiental para que os condutores sejam responsabilizados pelas emissões de Dióxido de Carbono dos seus automóveis e que acabam por prejudicar o meio ambiente.

O IUC é anual – daí ser necessário consultar o Portal das Finanças para ter acesso aos valores actualizados. Apenas é válido, enquanto o veículo existir. Ao contrário do selo do carro, o imposto incide não sobre a circulação, mas sobre a propriedade.

 

Quais os veículos abrangidos pelo IUC?

Todos os tipos de motorizados pertencentes às categorias que se prolongam desde a A à G. Por esse motivo, para além dos transportes terrestres, as embarcações de recreio particulares e as aeronaves particulares também se encontram incluídas.

 

Quem é que deve pagar o IUC?

Além dos proprietários dos veículos em nome dos quais estes se encontrem registados, há outros contribuintes que têm de pagar este imposto: desde os locatários financeiros aos titulares de direito com opção de compra, passando pelos adquirentes com reserva de propriedade.

O valor é fixo para cada carro, embora seja frequente haver algumas modificações, devido a alterações no Orçamento do Estado. O custo depende da cilindrada, do mês e do ano da matrícula e das emissões de Dióxido de Carbono.

 

Qual é o prazo do pagamento?

O IUC deve ser pago até ao final do mês da matrícula do veículo, independentemente da sua utilização. O imposto deixa de ser pago, quando acontece a transferência registada no IRN, isto é, no Instituto dos Registos e Notariado. Também há isenção do IUC, mal a matrícula seja cancelada, através do abate da viatura.

Pode-se pagar, recorrendo ao Portal das Finanças ou numa repartição das Finanças. Se recorrer à primeira alternativa, o documento do pagamento do IUC deverá ser obtido a partir da opção «Pagar – Imposto Único de Circulação». De seguida, os contribuintes podem pagá-lo, através do Multibanco, dos serviços das Finanças, dos CTT ou da Internet.

A lembrar que para entrar no Portal das Finanças, é preciso introduzir o seu NIF e senha de acesso.

 

Quais são as outras isenções do IUC?

A isenção também abrange a população com uma deficiência de grau de incapacidade total ou superior a 60%. No entanto, esta regra somente é aplicada para os proprietários de automóveis das categorias A, B e E.

Filed Under: Imposto Tagged With: automóvel, contabilidade, Imposto único de circulação, isenção de IUC, IUC, Portal das Finanças, seguro

Calcular ISV: saiba quanto vai pagar, aqui!

27 Novembro, 2015 by kleo Lita Leave a Comment

Sumário: Desde 2007 que existe o Imposto Sobre Veículos (ISV), o substituto do Imposto Automóvel. Este ISV é um contributo para a redução da emissão de dióxido de carbono, com a oneração do sujeito passivo. Logo, a poluição de um automóvel para o meio ambiente é um dos factores para calcular ISV.

O ISV, Imposto Sobre Veículos, é um imposto pago uma única vez, aquando da primeira matrícula do veículo. Ao adquirir um veiculo novo este imposto já está incluído no preço. Isto reporta a Portugal, mas quando importa um veiculo? Neste caso o imposto terá de ser pago ao Estado português, independentemente de o veiculo ser novo ou usado. Para saber qual o valor a pagar pode utilizar um simulador para calcular ISV.

O Imposto sobre Veículos não deve ser confundido com o Imposto Único de Circulação. Enquanto o primeiro é pago uma única vez, o segundo é pago anualmente.

Não existe um valor fixo para saber quanto paga de ISV, este é calculado tendo em conta vários fatores. Poderá obter informação adicional na tabela de ISV, disponível no Portal das Finanças.

Como calcular ISV?

calcular ISVO ISV é pago uma única vez, quando compra um veículo. Este tem em consideração a marca, o modelo, o combustível e a poluição do mesmo para o meio ambiente. Quando compra um veículo novo, este imposto já vem incluído no preço total a pagar, mas quando adquire um veículo usado ou importado, terá que pagar este imposto, tendo em conta os valores estipulados na tabela do ISV.

Para calcular ISV pode recorrer a um simulador ou procurar ajuda num gabinete de contabilidade. Apenas necessita de saber a informação geral sobre o veículo em questão. Isto sem ter que perder demasiado tempo a fazer a conta manualmente. Deve considerar que quanto mais ecológico for o carro menos terá que pagar.

Para calcular ISV pode utilizar a ferramenta disponibilizada gratuitamente no Portal das Finanças. A sua utilização é bastante intuitiva e sem quaisquer complicações, em menos de dois minutos poderá saber quanto terá que pagar de ISV.

As informações solicitadas que lhe permitem saber o valor a pagar, conforme descrito anteriormente, são as seguintes: país de matrícula de veículo (estado-membro ou país terceiro); tipo de veículo (tabela A, B ou C); data da primeira matrícula; cilindrada; emissões de CO2; tipo de combustível (gasolina ou gasóleo).

Como pode constatar o preenchimento do formulário de ISV é bastante rápido e simples. Tudo o que lhe é pedido são informações básicas, sendo que todos os termos que podem suscitar algumas dúvidas são devidamente explicados.

Sabia que…?

O Imposto Sobre Veículos, ou ISV, é um imposto criado em 2007 e que surgiu para substituir o Imposto Automóvel. O ISV foi criado no seguimento da reforma global da tributação automóvel.

Este imposto pretende atribuir onerar os contribuintes proprietários de automóveis, responsabilizando-os pelos custos provocados nas infraestruturas viárias, pelo impacto ambiente e pela sinistralidade rodoviária.

O Imposto Sobre Veículos tem assim um claro objetivo ambiental, pretendendo contribuir para reduzir a emissão de CO2, através da oneração do sujeito passivo. Esta estratégia é apoiada em outras medidas como o apoio ao abate e à aquisição de veículos elétricos.

 

Filed Under: Imposto Tagged With: Autoridade Tributária e Aduaneira, Calcular ISV, contabilidade, formulário de ISV, Imposto sobre veículos, Imposto único de circulação, ISV, IUC, Portal das Finanças, tabela de ISV

Conhece o ISV? Saiba mais sobre este imposto!

24 Novembro, 2015 by kleo Lita Leave a Comment

O ISV é um imposto pago uma única vez que incide sobre a primeira matricula de um veículo em Portugal. Os veículos que pagam ISV são os automóveis e as motos. Pagam ISV:

1. Os veículos novos, sendo o custo do imposto já incluído no preço de venda;

2. Os veículos “importados”, usados ou não, sendo que neste caso, quem paga o imposto é quem importa o veículo.

Não deve ser confundido com o IUC, que é um imposto anual e recorrente.

O ISV a pagar depende da utilização, da cilindrada (c.c.), do combustível e do nível de emissões de dióxido de carbono da viatura, dos veículos automóveis. Nos veículos a gasóleo também é relevante o nível de emissão de partículas.

Tudo o que deve saber sobre os Impostos sobre Veículos: aqui!

O Imposto sobre Veículos é devido pela matrícula dos seguintes veículos:impostos1

– Automóveis ligeiros de passageiros, de mercadorias ou mistos;

– Automóveis de passageiros (com mais de 3.500 kg e até 9 lugares);

– Autocaravanas;

– Motociclos, triciclos e quadriciclos.

Estes veículos só podem ser comercializados depois de pago o ISV.

É também devido ISV quando:

– Se altere a cilindrada, o motor ou o chassis destes veículos;

– Se transformem veículos ligeiros de mercadorias em veículos ligeiros de passageiros;

– Se requeira uma nova matrícula após cancelamento da matrícula inicial junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), quando tenha havido direito ao reembolso de imposto ou outra vantagem fiscal.

Ou seja, só após o pagamento deste imposto, ou a verificação de condições de isenção, é que se obtém a matrícula de qualquer veículo.

Este imposto é também devido por quem adquirir um automóvel, novo ou usado, fora de Portugal, e pretenda obter uma matrícula portuguesa, que é necessária para que o veículo possa circular legalmente no nosso país.

Este imposto é ainda devido quando as características essenciais do veículo tenham sido alteradas, originando o seu enquadramento numa categoria diferente daquela com que foi inicialmente matriculado, designadamente quando:

  • Se altere a cilindrada, o motor ou o chassis destes veículos;
  • Se transformem veículos ligeiros de mercadorias em veículos ligeiros de passageiros;
  • Se requeira uma nova matrícula após cancelamento da matrícula inicial junto do IMTT, e tenha havido direito ao reembolso de imposto ou outra vantagem fiscal.

O imposto a pagar é apurado por autoridades oficiais. O seu valor é calculado pela diferença entre o ISV pago inicialmente e o ISV a pagar, corrigida pelos anos de uso do veículo.

Quem pode pedir isenção deste imposto?

  • Pessoa com deficiência motora, maior de 18 anos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que reunidos os pressupostos legais;
  • Pessoa com deficiência das Forças Armadas, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da natureza, desde que reunidos os pressupostos legais;
  • Pessoa com multideficiência profunda, com um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, desde que reunidos os pressupostos legais;
  • Pessoa com deficiência que se mova apoiado exclusivamente em cadeira de rodas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão de 95%.

Na Contas de Somar pode obter toda a informação necessária sobre este imposto.

Filed Under: Imposto Tagged With: contabilidade, Contas de Somar, Imposto sobre veículos, Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, ISV, IUC

Tabela IUC: descubra quem é que está isento!

17 Novembro, 2015 by kleo Lita Leave a Comment

Sumário: É um recurso financeiro importante para a construção de autoestradas e de pontes e para o melhoramento de infraestruturas existentes. Falamos da Tabela IUC, isto é, do imposto único de circulação, que pode ser pago no site das Finanças. Apesar de ser obrigatório, a Tabela IUC tem isenções.

Pagar imposto, uma realidade bem conhecida dos portugueses e que lhe afeta diretamente a carteira. Cada cêntimo pago vai direito para os cofres do Estado. A Tabela IUC (o imposto único de circulação) é um desses impostos pagos anualmente para poder circular com o veículo nas estradas portuguesas. Mas o que é feito com esse dinheiro? O dinheiro que milhares de pessoas pagam de IUC tem como finalidade construir pontes, autoestradas e fazer obras de melhoramento nas infraestruturas existentes. Portugal está no top 5 dos países da Europa com mais veículos, o que significa mais dinheiro de impostos a entrar para o Estado.

Mas sendo de pagamento obrigatório, isto não significa que não existam exceções, conforme pode ver no artigo 5 do Código do IUC.

Quem tem isenção do pagamento da Tabela IUC?

imposto único de circulação

O artigo 5 do Código do IUC refere que estão isentos de pagar este imposto os cidadãos que se encontrem nas situações abaixo descritas:

  • Manifestem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social;
  • Viaturas do Estado;
  • Viaturas de Estados Estrangeiros;
  • Viaturas não motorizadas, elétricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis;
  • Táxis e veículos ligeiros de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor;

Para pedir a isenção da Tabela IUC, deverá dirigir-se a uma repartição de Finanças e apresentar documentação em como está enquadrado numa destas situações. Necessita de comprovar que é o proprietário do veículo em questão e que tem um elevado grau de incapacidade. O pedido deve ser feito um mês antes de pagar novamente o IUC. Caso necessite de comprovativo do grau incapacidade deverá tratar do mesmo com alguma antecedência, pois terá que ir a uma junta médica e o processo pode demorar entre 3 a 6 meses. Caso queira apenas renovar o pedido de isenção de IUC poderá fazê-lo no Portal das Finanças.

Informações importantes sobre a Tabela IUC!

O IUC é um imposto obrigatório que entrou em vigor em 2007 e tributa os veículos anualmente em função da sua cilindrada, voltagem, data da matrícula e combustível. No Código do IUC encontra toda a informação de que necessita sobre este imposto, mas para saber o real valor a pagar torna-se necessário fazer uma simulação ou recorrer à ajuda de um gabinete de contabilidade.

Como é um imposto que incide sobre a propriedade do veículo, é obrigatório o seu pagamento todos os anos até o veiculo ser abatido, mesmo que o veiculo não circule (ao contrário do antigo Selo).

O IUC pode ser pago através do site das finanças ou diretamente num balcão das Finanças.

Apenas os automóveis com fabrico anterior a 1981 e que tenham matricula Portuguesa anterior a 1 de Julho de 2007, estão isentos do pagamento de selo. Carros anteriores a 1981 mas cuja matricula seja posterior a 1 de Julho de 2007 pagam IUC.

 

Filed Under: Imposto Tagged With: auditoria fiscal, consultoria fiscal, contabilidade, Contas de Somar, estradas portuguesas, Imposto único de circulação, IUC, redução de custos anuais

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