Para além de ser necessário pagar os combustíveis, o seguro e as revisões, os condutores de automóveis devem suportar uma outra fonte de despesa: o Imposto Único de Circulação (IUC). Como esta tributação é alvo de uma série de dúvidas, seguem as respostas às perguntas mais frequentes sobre este imposto.
O que é o Imposto Único de Circulação (IUC)?
É a designação actual para o antigo selo do carro. Trata-se de uma tributação ambiental para que os condutores sejam responsabilizados pelas emissões de Dióxido de Carbono dos seus automóveis e que acabam por prejudicar o meio ambiente.
O IUC é anual – daí ser necessário consultar o Portal das Finanças para ter acesso aos valores actualizados. Apenas é válido, enquanto o veículo existir. Ao contrário do selo do carro, o imposto incide não sobre a circulação, mas sobre a propriedade.
Quais os veículos abrangidos pelo IUC?
Todos os tipos de motorizados pertencentes às categorias que se prolongam desde a A à G. Por esse motivo, para além dos transportes terrestres, as embarcações de recreio particulares e as aeronaves particulares também se encontram incluídas.
Quem é que deve pagar o IUC?
Além dos proprietários dos veículos em nome dos quais estes se encontrem registados, há outros contribuintes que têm de pagar este imposto: desde os locatários financeiros aos titulares de direito com opção de compra, passando pelos adquirentes com reserva de propriedade.
O valor é fixo para cada carro, embora seja frequente haver algumas modificações, devido a alterações no Orçamento do Estado. O custo depende da cilindrada, do mês e do ano da matrícula e das emissões de Dióxido de Carbono.
Qual é o prazo do pagamento?
O IUC deve ser pago até ao final do mês da matrícula do veículo, independentemente da sua utilização. O imposto deixa de ser pago, quando acontece a transferência registada no IRN, isto é, no Instituto dos Registos e Notariado. Também há isenção do IUC, mal a matrícula seja cancelada, através do abate da viatura.
Pode-se pagar, recorrendo ao Portal das Finanças ou numa repartição das Finanças. Se recorrer à primeira alternativa, o documento do pagamento do IUC deverá ser obtido a partir da opção «Pagar – Imposto Único de Circulação». De seguida, os contribuintes podem pagá-lo, através do Multibanco, dos serviços das Finanças, dos CTT ou da Internet.
A lembrar que para entrar no Portal das Finanças, é preciso introduzir o seu NIF e senha de acesso.
Quais são as outras isenções do IUC?
A isenção também abrange a população com uma deficiência de grau de incapacidade total ou superior a 60%. No entanto, esta regra somente é aplicada para os proprietários de automóveis das categorias A, B e E.