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Tabela IVA descreve valor a pagar nas transações!

7 Dezembro, 2015 by kleo Lita Leave a Comment

Em Portugal existem inúmeros impostos e certamente que não se recorda de todas as contribuições que tem de pagar diariamente, semanalmente, mensalmente ou anualmente. Entre estes impostos encontra-se o IVA, aquele que está mais presente na vida dos cidadãos, por incidir sobre a despesa e o consumo, tributando, deste modo, todas as transações efetuadas pelo contribuinte. É na tabela IVA que está descrito o valor a pagar sobre cada transação. Em Portugal continental o IVA é de 23%, no entanto, algumas transações são taxadas a 13% e 6%.

O que importa saber sobre o IVA, aqui!

Primeiramente importa saber que o IVA é um Imposto de Valor Acrescentado que está presente em cerca de duzentos países, tabela ivaembora a sua taxa seja variável e cada nação tenha a sua tabela IVA. No Canadá o imposto a pagar é de 5%, enquanto, na Hungria é de 25%. Esta variação afeta diretamente a carteira dos consumidores e é responsável pela grande variação que se faz sentir no preço dos produtos.

O IVA pode ter uma incidência objetiva ou subjetivo, conheça a diferença entre elas:

Incidência objetiva: tributa os serviços efetuados em território nacional, as importações de bens e as operações intracomunitárias;

Incidência subjetiva: tributa pessoas singulares ou coletivas (empresas) que realizem atividades de produção, comércio e prestação de serviços.

Para saber o valor que paga por cada bem de consumo deve consultar a tabela IVA, no entanto quando vai ao supermercado pode consultar o valor do IVA pago na fatura. O mesmo acontece com a água, gás e eletricidade.

Tabela IVA: quem beneficia com estes impostos?

Os 23% de IVA que paga na aquisição da maioria dos bens de consumo (bens essenciais como arroz ou massa são tributados a 6%) vão para o Estado. E ao contrário do que se pensa este imposto não serve para tirar mais dinheiro ao bolso dos trabalhadores que estão sobrecarregados de impostos… o dinheiro arrecadado com o IVA e que vai direitinho para os cofres do Estado tem como finalidade construir autoestradas, melhor os serviços de saúde, construir escolas ou espaços de lazer.

Apesar de a taxa de IVA em Portugal fixar-se nos 23%, como descrito na tabela de IVA, existem algumas atividades, como a hoteleira, construção civil ou transporte de passageiros em que se aplicam taxas de IVA mais reduzidas. Na hotelaria, por exemplo, este imposto encontra-se fixado nos 6%.

E se em Portugal continental a taxa de IVA é de 23%, qual o valor a pagar nas regiões autónomas? Tanto nos Açores como na Madeira o valor tributado sobre bens e serviços é inferior ao pago no continente. Enquanto nos Açores a tributação é de 18%, na Madeira é de 22%. Esta discrepância acontece porque ambos os arquipélagos são regiões autónomas, em que o Governo local tem poder para decidir o valor a cobrar aos seus contribuintes.

Filed Under: Imposto Tagged With: bens de consumo, contabilidade, Imposto de Valor Acrescentado, incidência objetiva, incidência subjetiva, IVA, Tabela IVA, taxa de IVA

Código IS: conheça as suas incidências, aqui!

7 Dezembro, 2015 by kleo Lita Leave a Comment

O Imposto de Selo, como o próprio nome indica, é mais um imposto cobrado aos portugueses, sobre alguns atos e contratos. Este não acumula com o IVA, por isso, quando pagar IVA não irá pagar Imposto de selo. Para saber quais os atos tributados com este imposto deve consultar o Código IS.

O Código IS está dividido em nove capítulos, sendo constituído por 70 artigos. Este pode ser consultado no Portal das Finanças, permitindo-lhe estar informado sobre o valor a pagar por determinado ato. As taxas aplicadas constam na tabela geral do Imposto de Selo, anexa ao Código IS.

Incidência do Imposto de Selo, o que saber?

O imposto do selo incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, Código ISincluindo as transmissões gratuitas de bens, não estando sujeitas a imposto as operações sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado e dele não isentas.

A incidência do Imposto de Selo pode ser classificada em objetivo e subjetiva. Ambas constam nos artigos um e dois do Código IS, respetivamente.

  • Incidência objetiva: descrita no artigo um do Código IS, refere que estão sujeitas a este imposto as transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas no território nacional, a título oneroso, as importações de bens, assim como, as operações intracomunitárias.
  • Incidência subjetiva: no artigo dois do Código IS pode ler-se que esta incidência aplica-se a atividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as atividades extrativas, agrícolas e as profissões livres.

Código IS… curiosidades!

  • Sabia que… o imposto de selo é o imposto mais antigo do sistema fiscal português? Este foi criado em 1660 e a sua grande reforma apenas se deu no ano de 2000;
  • O Imposto de Selo enquadra-se na lista dos Impostos sobre o Consumo, juntamente com o IVA.
  • Para saber o valor a pagar por cada transação deve consultar a Tabela Geral do Imposto de Selo;
  • Estão isentos do pagamento deste imposto: prémios de seguros de vida; empréstimos bancários e algumas aplicações financeiras.
  • Alguns atos realizados fora do território nacional também estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Selo.
  • Os prémios atribuídos pelos jogos Santa Casa, cujo montante ultrapasse os 5 mil euros estão sujeitos ao pagamento deste imposto… 20% do valor total do prémio deve ser pago ao Estado!

Filed Under: Imposto Tagged With: Código IS, Contas de Somar, Imposto de Selo, impostos sobre o consumo, incidência objetiva, incidência subjetiva, IVA, Portal das Finanças, sistema fiscal português

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