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Tabela do IS: quanto vai pagar por uma herança?

7 Dezembro, 2015 by kleo Lita 5 Comments

Sabia que ao receber uma herança terá que pagar o imposto de selo? No entanto, se a herança for em valor monetário e não em bens, os conjugues, filhos, netos, pais e avós estão isentos, conforme pode ver na tabela do IS. Os restantes beneficiários da herança estão sujeitos a este imposto, no qual se incluem irmãos, que têm que pagar 10% sobre os bens recebidos, segundo a tabela do IS.

Imposto de selo: qual o valor a pagar em caso de herança?

Quando alguém recebe uma herança é obrigado a comunicar às finanças da sua área de residência o falecimento do autor databela do IS sucessão, ou seja, que o seu familiar morreu. Após a morte do ente querido, o beneficiário da herança tem três meses para contactar as finanças e preencher um impresso, onde constam a data e o local da morte, os sucessores, a relação de parentesco e os bens que irão ser herdados. Caso não consiga entregar a documentação necessária no prazo estabelecido, pode solicitar, a título de exceção, mais 60 dias para o fazer.

Atenção… mesmo os bens isentos de imposto de selo têm que ser declarados ao fisco.

Imóveis, como armazéns, terrenos e apartamentos, assim como, automóveis e barcos, devem ser declarados às finanças.

O dinheiro depositado no banco e o recheio da casa, desde que não inclua, por exemplo, objetos de arte, não têm de ser declarados. Independentemente do valor dos bens declarados, o fisco determina o valor sujeito a imposto.

Recebeu uma herança, o que declarar às finanças?

Além de ter que declarar os bens que herdou necessita também de declarar no serviço de finanças, no IRS, os rendimentos obtidos nesse ano pelo contribuinte falecido. E quem necessita de proceder a esta declaração? Se o conjugue estiver vivo, cabe a este preencher a declaração de IRS. Caso o mesmo já tenha falecido os filhos são responsáveis por declarar os rendimentos até à data do óbito.

Segundo a tabela do IS, existem bens que beneficiam da isenção de imposto de selo:

  • Bens pessoais, como calçado, roupa, relógios, eletrodomésticos;
  • Ações;
  • Fundos de investimento mobiliário e imobiliário, contas poupança reforma e certificados de aforro;

Se quem recebe a herança está sujeito a IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), por exemplo, uma empresa, os bens transmitidos não pagam imposto de selo, mas são tributados em IRC.

Por outro lado, terá que pagar imposto de selo se estiver enquadrado numa das seguintes situações:

  • Herdar dinheiro, mesmo depositado em contas bancárias, e se o beneficiário não for o cônjuge, ascendente ou descendente.
  • O beneficiário tem de entregar o comprovativo do pagamento do imposto. No caso do cônjuge, unido de facto, descendente e ascendente, basta apresentar a relação de bens entregue nas finanças.
  • Para saber qual o valor a pagar em cada situação (que percentagem terá que entregar ao Estado), consulte a tabela do IS, anexa ao Código do imposto de selo.

Filed Under: Imposto Tagged With: contabilidade, Contas de Somar, declaração de IRS, finanças, fisco, Imposto de Selo, IRC, IRS, Tabela IS

Anexo IRS: conheça as suas particularidades!

2 Dezembro, 2015 by kleo Lita Leave a Comment

Sumário: Declarar os rendimentos obtidos no último ano. É esta a finalidade do anexo IRS do tipo B. O preenchimento deste documento ainda desperta algumas dúvidas nos contribuintes.

O modelo 3 do IRS – ou declaração de IRS – é preenchido anualmente pelos contribuintes. É nele que terá de declarar os rendimentos do ano anterior. Este modelo é constituído por diversos anexos o que torna o seu preenchimento algo complicado para os leigos na matéria. O anexo IRS do tipo B consta na lista de anexos da declaração de IRS e é de preenchimento obrigatório para os trabalhadores independentes, inseridos no regime simplificado de contabilidade.

No casal o anexo IRS do tipo B é de preenchimento coletivo ou individual? O preenchimento do anexo IRS do tipo B é individual, ou seja, cada membro do casal deve preencher o seu. Esta regra é obrigatória, quer sejam ambos trabalhadores independentes ou não.

Conheça melhor o anexo IRS do tipo B. aqui!

anexo IRS

O anexo IRS do tipo B serve para declarar os rendimentos obtidos no último ano. Deverá identificar o regime em que se insere, o seu Número de Identificação Fiscal e o código de atividade.

Será solicitado, também, que indique o valor das prestações de serviços e se são provenientes de uma ou mais entidades. De notar que deverá colocar o valor total dos serviços prestados nos últimos três anos. Na prática, as novas leis obrigam a que se a maioria da sua faturação for apenas a uma entidade, esta entidade terá de contribuir com 5% em forma de contribuição para a segurança social.

Anexo B do IRS, o que saber!

Atualmente existem 13 anexos no IRS, que terá de preencher na altura de fazer a sua declaração de rendimentos. O anexo B do IRS revela-se de extrema importância no preenchimento da declaração, pois é nele que constam as remunerações obtidas. Este é de preenchimento obrigatório para os trabalhadores independentes, ou seja, para trabalhadores a recibos verdes ou pequenos empresários que tenham um regime simplificado de contabilidade.

Ao preencher o IRS pode optar por fazê-lo via Internet ou em papel, mas tenha em consideração que a primeira opção é a mais vantajosa e facilita-lhe muito a vida, senão vejamos:

  • Não tem que se deslocar às Finanças, basta ter um computador com acesso à Internet;
  • O prazo de entrega do IRS online é entre Abril e Maio (os trabalhadores a recibos verdes entregam a declaração em Maio), o que lhe permite ter mais tempo para reunir a documentação necessária;
  • Caso tenha direito ao reembolso do IRS, quem entregar a declaração online recebe em primeiro lugar;
  • Se surgir algum erro ou esquecer-se de preencher algum campo pode voltar atrás e preenche-lo;

E se em 2015 houve alterações na declaração de IRS, 2016 não vai ser diferente. Todas as faturas que pedir com o número de contribuinte entram para efeitos fiscais. Esta medida leva muitos contribuintes a quererem fatura com número de contribuinte, para evitarem pagar mais IRS mas, acima de tudo, evita que haja fuga ao Fisco.

Filed Under: Imposto Tagged With: Anexo IRS, contabilidade, contabilidade organizada, declaração de IRS, declaração de rendimentos, fisco, modelo 3, recibos verdes, reembolso do IRS, regime simplificado, trabalhadores a recibos verdes, trabalhadores independentes

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