Sabia que ao receber uma herança terá que pagar o imposto de selo? No entanto, se a herança for em valor monetário e não em bens, os conjugues, filhos, netos, pais e avós estão isentos, conforme pode ver na tabela do IS. Os restantes beneficiários da herança estão sujeitos a este imposto, no qual se incluem irmãos, que têm que pagar 10% sobre os bens recebidos, segundo a tabela do IS.
Imposto de selo: qual o valor a pagar em caso de herança?
Quando alguém recebe uma herança é obrigado a comunicar às finanças da sua área de residência o falecimento do autor da sucessão, ou seja, que o seu familiar morreu. Após a morte do ente querido, o beneficiário da herança tem três meses para contactar as finanças e preencher um impresso, onde constam a data e o local da morte, os sucessores, a relação de parentesco e os bens que irão ser herdados. Caso não consiga entregar a documentação necessária no prazo estabelecido, pode solicitar, a título de exceção, mais 60 dias para o fazer.
Atenção… mesmo os bens isentos de imposto de selo têm que ser declarados ao fisco.
Imóveis, como armazéns, terrenos e apartamentos, assim como, automóveis e barcos, devem ser declarados às finanças.
O dinheiro depositado no banco e o recheio da casa, desde que não inclua, por exemplo, objetos de arte, não têm de ser declarados. Independentemente do valor dos bens declarados, o fisco determina o valor sujeito a imposto.
Recebeu uma herança, o que declarar às finanças?
Além de ter que declarar os bens que herdou necessita também de declarar no serviço de finanças, no IRS, os rendimentos obtidos nesse ano pelo contribuinte falecido. E quem necessita de proceder a esta declaração? Se o conjugue estiver vivo, cabe a este preencher a declaração de IRS. Caso o mesmo já tenha falecido os filhos são responsáveis por declarar os rendimentos até à data do óbito.
Segundo a tabela do IS, existem bens que beneficiam da isenção de imposto de selo:
- Bens pessoais, como calçado, roupa, relógios, eletrodomésticos;
- Ações;
- Fundos de investimento mobiliário e imobiliário, contas poupança reforma e certificados de aforro;
Se quem recebe a herança está sujeito a IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), por exemplo, uma empresa, os bens transmitidos não pagam imposto de selo, mas são tributados em IRC.
Por outro lado, terá que pagar imposto de selo se estiver enquadrado numa das seguintes situações:
- Herdar dinheiro, mesmo depositado em contas bancárias, e se o beneficiário não for o cônjuge, ascendente ou descendente.
- O beneficiário tem de entregar o comprovativo do pagamento do imposto. No caso do cônjuge, unido de facto, descendente e ascendente, basta apresentar a relação de bens entregue nas finanças.
- Para saber qual o valor a pagar em cada situação (que percentagem terá que entregar ao Estado), consulte a tabela do IS, anexa ao Código do imposto de selo.